Crédito de PIS-Pasep e Cofins
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Gera direito ao crédito de PIS-Pasep e Cofins as mercadorias aquiridas no regime monofásico ou da substituição tributária?

As aquisições de mercadorias não alcançadas pela incidência do PIS-Pasep e Cofins não permitem o desconto de créditos dessas referidas contribuições (artigo 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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