Gera direito ao crédito de PIS-Pasep e Cofins as mercadorias aquiridas no regime monofásico ou da substituição tributária?
As aquisições de mercadorias não alcançadas pela incidência do PIS-Pasep e Cofins não permitem o desconto de créditos dessas referidas contribuições (artigo 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003).
FONTE: Consultoria CENOFISCO