Crédito presumido IPI. Aquisições de PF´s e cooperativas
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Acórdão Nº 202-18748

Sessão de 13 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 121819 - Voluntário
Processo nº : 11080.008424/97-29
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Constatado erro no Acórdão nº 202-14.835, devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular a decisão, para que outra seja proferida.

Julgado o mérito, o acórdão passa a ter a seguinte redação:

IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.

Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.

É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal.

Recurso negado.
Embargos acolhidos.

Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para anular o Acórdão nº 202-14.835.
No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto às questões das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas e da correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP nº 154.355, advogado da recorrente.

NADJA RODRIGUES ROMERO
Relatora

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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