Crédito de ICMS
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Compras e vendas efetuadas de adubo, o mesmo é isento de ICMS conforme ANEXO I art. 41 do RICMS/00. Pergunta: Referente as compra e vendas de adubo o TOMADOR DE SERVIÇO TRANSPORTE poderá se creditar ICMS 12% no registro de entrada?

Conforme o artigo 60 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a isenção ou a não-incidência, salvo determinação em contrário não implicará crédito para a compensação com o valor devido nas prestações seguintes.

Por ocasião da contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, a empresa poderá se creditar do imposto desde que esteja de posse da 1º via do CTRC, ou seja a tomadora do serviços, nos seguintes casos:

1 Contratação na compra de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que por ocasião da venda as mercadorias sejam tributadas pelo imposto, ou no caso de serem beneficiadas por isenção ou não-incidência haja previsão expressa de manutenção de crédito.

2 Contratação na venda de mercadoria, desde que as mercadorias sejam tributadas pelo imposto ou no caso de serem beneficiadas por isenção ou não-incidência haja previsão expressa de manutenção de crédito.

O artigo 41 do Anexo I do RICMS/00 que estabelece isenção nas operações de insumos agropecuários somente prevê a manutenção de crédito com relação as mercadorias beneficiadas com a isenção, todavia com relação ao serviço de transporte o artigo não prevê manutenção de crédito, sendo assim, Vsa não poderá se creditar do ICMS de 12% com relação ao serviço de transporte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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