Quando de direito, posso me creditar do ICMS sobre frete de transportadora optante do simples?
Conforme o art. 11 da Resolução CGSN nº 4/2007, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Sendo assim, o tomador não poderá se creditar do ICMS sobre frete de transportadora optante do Simples Nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO