Processo Nº : 11080.002475/00-14
Recurso Nº : 144505
Matéria : CSLL - Ex : 1996
Sessão de : 27 DE JULHO DE 2006
Acórdão nº : 107-08681
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art.58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Redator Designado