CSLL: Base de Cálculo Negativa. Compensação.
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Processo nº : 11065.005763/2002-89

Recurso nº : 139938
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 e 1999
Sessão de : 25 de janeiro de 2007
Acórdão nº : 101-95.956

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAR. - Exercida a opção pelo recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, segundo as regras da estimativa, o fato gerador da correspondente obrigação tributária ocorre no término do ano-calendário, ou seja, em 30 de dezembro, quando começa a contar o prazo decadencial de que cuida o artigo 150, parágrafo quarto do Código Tributário Nacional - CTN.

CSLL. - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - COMPENSAÇÃO.
- COMPROVAÇÃO. - Ë dever da pessoa jurídica comprovar a composição da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando negativa, para efeito de compensação em períodos futuros.

Recurso conhecido e provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente

Sebastião Rodrigues Cabral - Relator

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