Processo nº. : 10850.000081/2002-61
Recurso nº. : 149.055
Matéria : IRPJ - EX.: 1997
Recorrente : METALÚRGICA LEIROM LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 25 DE ABRIL DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.294
COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO CSLL LIMITE DE 30% - Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de saldo negativo da CSLL.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a legalidade ou inconstitucionalidade de lei, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
José Henrique Longo - Vice-presidente no Exercício da Presidência
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator