CSLL: Compensação de bases negativas
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Processo nº : 13851.000909/2004-21

Recurso nº : 159660
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000
Sessão de : 06 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.486

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).

COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DA CSLL - LIMITAÇÃO - Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3).

JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora

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