Processo Nº:11080.000899/2001-23
Recurso nº:144.833 - Voluntário
Matéria:CSLL
Sessão de:12 de setembro de 2007
Acórdão nº:103-23180
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL - O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065 de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa de CSLL. (Acórdão CSRF nº 01-04.345). Recurso Provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente
MARCIO MACHADO CALDEIRA
Relator