CSLL: Limitação de 30% - Aplicação na Atividade Rural.
Voltar

Processo Nº:11080.000899/2001-23

Recurso nº:144.833 - Voluntário
Matéria:CSLL
Sessão de:12 de setembro de 2007
Acórdão nº:103-23180

CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL - O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065 de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa de CSLL. (Acórdão CSRF nº 01-04.345). Recurso Provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.

CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente

MARCIO MACHADO CALDEIRA
Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.