CSLL: Optante Lucro Presumido. Limite de 30%
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Processo nº.: 11618.003123/2002-31
Recurso nº.: 149.093
Matéria: CSLL - EXS.: 1998 a 2003
Recorrente: EMPRESA - EMPREÇA DE PREMOLDADOS S.A.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 27 DE ABRIL DE 2007
Acórdão nº.: 108-09.317

CSLL - DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO -FALTA DE RECOLHIMENTO - LUCRO PRESUMIDO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES - MULTA DE OFÍCIO E TAXA “SELIC” - Uma vez optante pelo lucro presumido, com apuração trimestral, não se há falar em limite de 30% de compensação de base de cálculo negativa da CSLL, própria do regime de LUCRO REAL. As argüições de inconstitucionalidades não podem ser apreciadas pela instância administrativa, conforme Súmula nº ...deste Primeiro Conselho de Contribuintes, tanto sobre a exigência da CSLL, como relativamente a multa de ofício e a taxa “selic”, motivo pelo qual procede o lançamento de ofício integralmente.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

José Henrique Longo - Vice-presidente no Exercício da Presidência
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator

MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria

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