CSLL Por Estimativa. Estimativas não Recolhidas.
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Processo nº : 10880.004639/2002-20

Recurso nº : 154240 - EX OFFICIO
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998
Sessão de : 17 de outubro de 2007
Acórdão nº : 101-96.353

RECURSO “EX OFFICIO” - CSLL - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento “a quo” contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.

CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Antonio José Praga de Souza - Presidente

Paulo Roberto Cortez - Relator


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