CSLL: Provisões não Dedutíveis. Exigibilidade Suspensa.
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Processo nº : 16327.000670/2001-72

Recurso nº : 152347
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2000
Sessão de : 06 de julho de 2007
Acórdão nº : 101-96.253

CSLL - PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assim, a dedutibilidade de tais rubricas somente ocorrerá por ocasião de decisão final da justiça, desfavorável à pessoa jurídica.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente

Paulo Roberto Cortez - Relator

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