A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de cursos de Línguas Estrangeiras, Artes, Cursos Técnicos e Gerenciais podem optar pelo Simples Nacional?
Conforme dispõe o art. 17, § 1º, inciso XVI da Lei Complementar nº 123/06, a pessoa jurídca que explore o ramo de atividade de Escolas Livres, de Línguas Estrangeiras, Artes, Cursos Técnicos e Gerenciais, poderá optar pelo regime Simplificado do Simples Nacional, desde que não enquadre-se nos demais itens de vedação de que trata este artigo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO