Curso de Línguas e o Simples Nacional
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A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de cursos de Línguas Estrangeiras, Artes, Cursos Técnicos e Gerenciais podem optar pelo Simples Nacional?

Conforme dispõe o art. 17, § 1º, inciso XVI da Lei Complementar nº 123/06, a pessoa jurídca que explore o ramo de atividade de Escolas Livres, de Línguas Estrangeiras, Artes, Cursos Técnicos e Gerenciais, poderá optar pelo regime Simplificado do Simples Nacional, desde que não enquadre-se nos demais itens de vedação de que trata este artigo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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