Dacon feito em programa gerador de versão anterior
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Solução de consulta nº 170, de 1º de outubro de 2008

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: É válida a entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) feito em programa gerador de versão anterior à última aprovada em Ato Declaratório Executivo pela Cotec, desde que o Demonstrativo seja gerado em programa válido para preenchimento da declaração e transmitido pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para verificar a regularidade quanto à entrega de declarações, a consulente deve se dirigir à unidade da Receita Federal do Brasil a que está jurisdicionada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 590, de 2005; IN RFB nº 833, de 2008; ADE Cotec nºs 2, 3, e 5, de 2008.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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