DARF: Instituídos novos códigos de receita
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I - ato declaratório executivo nº 34, de 5 de junho de 2008

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0390 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2008.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 5 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 23 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 14 e 15 da Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0439 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Negociadas Fora de Bolsa (DTTA).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI

II - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 5 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001, no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, na Instrução Normativa SRF nº 297, de 12 de fevereiro de 2003, e na Instrução Normativa RFB nº 788, de 30 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0559 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI

III - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa SRF nº 311, de 28 de março de 2003, e na Instrução Normativa RFB nº 789, de 30 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0565 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI

IV - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 5 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, alterada pela Resolução CGSN n° 33, de 17 de março de 2008, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0594 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI

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