DARF: Novos códigos de receita
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Ato declaratório executivo nº 28, de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e na Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 0474 - COFINS - Importação - Não Paga Devido a Suspensão; e
II - 0497 - PIS/Pasep - Importação - Não Pago Devido a Suspensão.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI

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