DCOMP: Compensações. Direito Creditório Indeferido.
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Acórdão Nº 204-01922
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 135228 - Voluntário
Processo nº: 10835.003212/2002-50
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: CRODONTO ODONTOLOGIA S/C LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa: DILIGÊNCIA.

Incabível realização de diligência para que se aguarde o julgamento do processo referente ao reconhecimento de direito creditório usado em compensação quando este Conselho já se manifestou no sentido de não reconhecer o direito creditório pleiteado.

DCOMP APRESENTADA APÓS O INDEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. Não é possível à contribuinte apresentar declarações de compensações referente a direito creditório já indeferido, anteriormente, em outro processo.

Recurso negado.

Resultado: I) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto a preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasilewski (Suplente).

Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria estranha aos autos; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento fiscal as parcelas compensadas, nos termos do voto da Relatora.

NAYRA BASTOS MANATTA
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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