DCTF/ Junho 2008: normas de preenchimento
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Ato declaratório executivo nº 44, de 30 de julho de 2008

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em relação a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, declara:

Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída dos produtos das posições 87.03 e 87.06 (Veículos) e das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas

“DCTF Mensal 1.4” e “DCTF Semestral 1.2”, utilizando-se os códigos de receita 0676/01 e 1097/01.

Parágrafo único. O período de apuração a ser informado deverá ser o 3º decêndio de junho de 2008.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA

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