DCTF: Multa por Atraso na Entrega.
Voltar

Acórdão nº 302-38891

Sessão de 09 de agosto de 2007
Recurso nº: 136033 - Voluntário
Processo nº : 13551.000047/2005-00
Matéria: DCTF

Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias

Ano-calendário: 2004

DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
O argumento de que o atraso na entrega da DCTF foi decorrente de falha no sistema de transmissão daquela declaração, por força de congestionamento, não tem o condão de afastar a exigência da penalidade de que se trata.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da relatora.

ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.