DCTF/ PIS: Normas Constitucionais Tributárias.
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Acórdão Nº 202-18252
Sessão de 16 de agosto de 2007
Recurso nº: 137981 - RO/RV
Processo nº : 16327.000653/2004-88
Matéria: PIS
Interessado: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.

Ementa:

NORMAS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIAS. PENALIDADE.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. PIS DECLARADO EM DCTF.

Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Inteligência do o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal e do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional - CTN.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BENEFÍCIO FISCAL. LEI Nº 9.779/99.

O benefício fiscal de que trata o art. 17 da Lei nº 9.779/99, com a redação dada pelo art. 11 da MP nº 1.858-8, de 27/08/99, é aplicável aos fatos geradores discutidos em juízo, condicionando tãosomente que a ação judicial tenha sido ajuizada até 31 de dezembro de 1998. Conforme precedentes do Conselho de Contribuintes. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário e negou-se provimento de ofício.

ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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