A Pessoa Jurídica que tenha débitos de impostos federais poderá distribuir lucros aos sócios?
As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantidos com a Receita Federal do Brasil, por falta de recolhimento de impostos e contribuições no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seu acionista ou dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos (artigo 889 do Decreto 3.000 de 1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO