Débitos inscritos na PGF como dívida ativa do INSS
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Portaria conjunta nº 11, de 19 de dezembro de 2008

Dispõe sobre parcelamentos de débitos relativos às contribuições que especifica.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2009, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto do seguro Social (INSS) e a partir de 1º de abril de 2008 como Dívida Ativa da União, bem como, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como Dívida Ativa da União, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
LINA MARIA VIEIRA

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