Solução de consulta nº 403, de 10 de novembro de 2008
Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA FONTE.
Para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, não há obrigatoriedade de apresentação da Declaração a que se refere o Anexo I da IN SRF nº 459, de 2004, substituído pelo Anexo I da IN RFB nº 791, de 2007, a cada pagamento. Frise-se que, eventual desenquadramento da situação informada na referida Declaração deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 459, de 2004, arts. 1º e 3º, inciso II, e Anexo I; IN RFB nº 791, de 2007, Anexo I.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe