Empresa no simples nacional, prestadora de serviços, com valor superior a R$ 5.000,00 ainda tem que fornecer uma declaração de que é optante para que não sofra retenção de IRRF/PIS/COFINS/CSLL?
Esclarecemos que as empresas do simples nacional quando prestam serviços estão obrigadas a emitir a declaração que se encontra em anexo a Instrução Normativa SRF n° 459/2004 conforme art. 11 do mesmo diploma legal para que não sofram as retenções presentes no questionamento apresentado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO