Declaração de Saída Definitiva
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A pessoa física que se retira em caráter permanente do Brasil sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário como fica perante o fisco brasileiro?

A pessoa física que se retira, em caráter permanente do Brasil, sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário é considerada:

a) - como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;
b) - como não-residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.
(Conforme arts. 2°,V e 3°, II e V da Instrução Normativa SRF nº 208/2002)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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