Dedução de tributos como custos ou despesas
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ILULI. LEI 7713/ 88. RESOLUÇÃO SENADO 82.

Processo nº:13805.006260/93-39
Recurso nº:165217 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992
Sessão de:17 de setembro de 2008
Acórdão nº:103-23567
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: CUSTOS - DESPESAS OPERACIONAIS - TRIBUTOS.

DEDUÇÃO - Até o advento da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, os tributos eram dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base em que ocorresse o fato gerador, independentemente de seu pagamento.

MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - REDUÇÃO - O percentual da multa de ofício deve ser reduzido para setenta e cinco por cento (75%), sob o preceito de que se aplica às situações pretéritas não definitivamente julgadas a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a vigente quando de sua prática.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Ano-calendário: 1991

Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILULI).

INCONSTITUCIONALIDADE - Não incide a tributação estabelecida no art. 35, da Lei nº 7.713/88, para as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Resolução nº 82, do Senado Federal.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator

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