Processo nº: 10380.001745/2004-54
Recurso nº: 159255
Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente: QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 06 de março de 2008
Acórdão nº: 107-09323
INCENTIVOS FISCAIS - PERC - REGULARIDADE FISCAL.
MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa dentro do prazo de validade, no momento do despacho denegatório do seu pleito.
- É ilegal o indeferimento de PERC em razão de débitos posteriores ao exercício da opção pela aplicação nos Fundos de Investimento.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Silvana Rescigno Guerra Barreto - Relatora