Denúncia espontânea. mora c/ obrigação acessória
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Acórdão nº 302-39736

Sessão de 14 de agosto de 2008
Recurso nº: 138268 - Voluntário
Processo nº : 13609.000819/2005-92
Matéria: DCTF

Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001

DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL.
DIREITO DE DEFESA.

Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência e inexistente qualquer cerceamento do direito de defesa do contribuinte.

DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.

CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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