Dependente para fins de dedução do IR
Voltar

O contribuinte que recebe doação ou herança pode ser declarado como dependente para fins de dedução da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda do titular?

Permanece inalterada a relação de dependência, desde que atendidos os requisitos legais de que trata o artigo 77 do RIR/1999, devendo serem informados os bens ou direitos objeto de doação ou herança na declaração do responsável como rendimentos isentos e não-tributáveis.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.