O contribuinte que recebe doação ou herança pode ser declarado como dependente para fins de dedução da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda do titular?
Permanece inalterada a relação de dependência, desde que atendidos os requisitos legais de que trata o artigo 77 do RIR/1999, devendo serem informados os bens ou direitos objeto de doação ou herança na declaração do responsável como rendimentos isentos e não-tributáveis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO