Despesas operacionais. Necessidade, normalidade, usualidade
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Processo nº:10768.007099/98-11

Recurso nº:146758
Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995
Sessão de:26 de junho de 2008
Acórdão nº:103-23509
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - CONSTITUIÇÃO - CAUSA OU ORIGEM DOS CRÉDITOS - Na interpretação do art. 221 do RIR/80, que contemplava a sistemática das “perdas prováveis” e não das “perdas efetivas”, não cabe fazer distinções a respeito da causa ou origem dos créditos que servem de base de cálculo da provisão, não previstas expressa ou implicitamente no texto legal, o que implica dizer que é desnecessária a prova nos autos de que a provisão foi constituída sobre os créditos decorrentes da exploração da atividade operacional da interessada.

DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE - Computam- se na apuração do resultado do exercício somente as despesas que, além de comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade.

MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SUCESSÃO - CARACTERIZAÇÃO - A interpretação sistemática do CTN aliada ao conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, afasta a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, desde que as sociedades, incorporadora e incorporadas, não tenham mantido alguma relação de interdependência entre elas.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ano-calendário: 1994

Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ano-calendário: 1994

Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitadas nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.
DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa das provisões para devedores duvidosos; por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto à matéria insuficiência na correção monetária das operações de mútuo; por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria glosa de despesas financeiras relativas a descontos concedidos, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Carlos Pelá, que davam provimento nesta parte; por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência da multa de ofício; e, por unanimidade de votos, DETERMINAR os ajustes necessários relativamente à matéria relativa à glosa de compensação de prejuízo fiscal em virtude da desoneração decorrente do julgamento. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentará declaração de voto.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Antônio Bezerra Neto - Relator

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