Desde quando passou a ser obrigatório o desconto previdenciário sobre o pró-labore?
Informamos que o desconto previdenciário do pró-labore e do autônomo iniciou-se na competência abril/2003, para recolhimentos em maio/2003.
Portanto, deverá ser observado no contrato social da empresa à partir de qual competência iniciou-se o pagamento de pró-labore aos sócios, se foi à partir da competência maio/2003, não há que se falar em recolhimento de contribuição previdenciária referente à competência abril/2003, caso contrário deverá ser recolhida a competência abril/2003 com juros e multa por atraso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO