As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido podem descontar créditos de PIS-Pasep e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas e insumos?
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido não podem descontar créditos de PIS-Pasep e Cofins, uma vez que o artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 concede o gozo desse benefício apenas às pessoas jurídicas que apuram referidas contribuições na modalidade não-cumulativa, em regra geral tributadas pelo lucro real.
FONTE: Consultoria CENOFISCO