Descaracterização da omissão de receitas PJ/ PF
Voltar

Processo nº: 10980.013233/2005-52
Recurso nº: 157178
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: ELISABETH CRISTINA DE GEUS
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 8 de setembro de 2008
Acórdão nº: 192-00002

IRPF. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4º do artigo 150 do CTN. Preliminar acolhida.

Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Rubens Maurício Carvalho - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.