Desconto no salário do empregado
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A partir de quantos minutos de atraso pode ser feito o desconto no salário do empregado?

De acordo com o art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

A Constituição Federal estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultadas a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O que exceder a essa jornada é considerada como horas extras.

É necessário verificarmos alguns conceitos, focalizados a seguir.

Jornada de trabalho diz respeito ao número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa.

O horário de trabalho é o espaço de tempo em que o empregado presta serviços ao empregador, contando do momento que se inicia até seu término, não se computando o intervalo para alimentação e repouso (art. 71 da CLT).

O legislador, contudo, não fixa a carga horária mensal, somente limita a diária (8 horas) e a semanal (44 horas).

Assim, a partir dessas limitações, a carga horária mensal é determinada da seguinte forma:

44 horas semanais : 6 dias = 7,333333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio)

7,333333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999999 = 220 horas mensais

Sendo o mês de 31 dias, temos:

7,333333333 x 31 (dias do mês) = 227,333333333 (equivale a 227 horas e 20 minutos no relógio)

Nota

A dízima 0,333333 é a equivalência em hora de 20 minutos, ou seja, são os décimos da hora normal, obtido pela regra de três – 0,333333333 x 60 minutos = 19,9999999 que, arredondando, fica 20 minutos.

O art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para ser considerado horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos. Ou seja:

Exemplos:

a) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 6 minutos antes do término da jornada. Neste caso, deverá ser descontados 11 minutos;

b) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 5 minutos antes do término da jornada, totalizando 10 minutos diários. Neste caso, não serão descontados, pois não ultrapassou o limite máximo de 10 minutos diários;

c) empregado chegou atrasado 11 minutos. Neste caso, serão descontados os 11 minutos;

d) empregado excedeu o horário de saída em 10 minutos. Não terá direito a receber horas extras, pois, estava no limite estabelecido. Porém, se exceder a 10 minutos, terá direito a ser computado como horas extras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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