Desconto de créditos
Voltar

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuram o PIS-Pasep e Cofins na modalidade não-cumulativa poderão descontar créditos de referidas contribuições sobre as contas telefônicas?

O artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 não contempla o desconto de créditos de PIS-Pasep e Cofins sobre os gastos incorridos com contas telefônicas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.