As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuram o PIS-Pasep e Cofins na modalidade não-cumulativa poderão descontar créditos de referidas contribuições sobre as contas telefônicas?
O artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 não contempla o desconto de créditos de PIS-Pasep e Cofins sobre os gastos incorridos com contas telefônicas.