Os serviços de despachantes aduaneiros estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte?
A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de despachantes aduaneiros está sujeita à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), conforme previsto no art. 647 do Decreto 3.000 de 1999.
FONTE: Consultoria CENOFISCO