Despachantes aduaneiros e o IRRF
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Os serviços de despachantes aduaneiros estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte?

A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de despachantes aduaneiros está sujeita à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), conforme previsto no art. 647 do Decreto 3.000 de 1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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