Despesas com automóveis de luxo, hospedagem em SPA
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Processo nº: 11516.000159/2004-72

Recurso nº:142326
Matéria:IRF - Ano(s): 2000
Sessão de:25 de abril de 2007
Acórdão nº:103-22976

REMUNERAÇÃO INDIRETA DE ADMINISTRADORES - DESPESAS COM AUTOMÓVEIS DE LUXO, HOSPEDAGEM EM SPA E TAXA DE CONDOMÍNIO - DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - Os dispêndios da pessoa jurídica com automóveis de luxo, hospedagem em SPA e taxa de condomínio, em benefício dos seus administradores, integram a remuneração dos respectivos favorecidos e poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real desde que pagos a beneficiários identificados e individualizados.

IR FONTE - DESPESA CUJA EFETIVIDADE NÃO FOI COMPROVADA - Os valores relativos a pagamentos em função de despesas cuja efetividade não foi comprovada são tributáveis exclusivamente na fonte (IRF) na forma do art. 674 do RIR/99.

IR FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não há previsão legal para a incidência de tributação exclusiva na fonte sobre receita presumida.

MULTA EX OFFICIO - Nos lançamentos de ofício devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência, sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos.

JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.

Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de “outros rendimentos - beneficiário não identificado”, item 002 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que em relação a esse item deram provimento parcial para excluir da tributação apenas as importâncias de R$ 412.737,07 e R$ 105.907,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.

Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Antonio Carlos Guidoni Filho - Redator Designado Ad Hoc

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