As indenizações pagas em razão de rescisão de contrato são despesas dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL?
Sim. As indenizações pagas em razão de rescisão de contrato, são despesas dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, nos termos do art. 299, do Decreto nº 3.000/99. Corrobora essa dedutibilidade o PN CST nº 66/1976.
FONTE: Consultoria CENOFISCO