Despesas dedutíveis do IRPJ e CSLL
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As indenizações pagas em razão de rescisão de contrato são despesas dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL?

Sim. As indenizações pagas em razão de rescisão de contrato, são despesas dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, nos termos do art. 299, do Decreto nº 3.000/99. Corrobora essa dedutibilidade o PN CST nº 66/1976.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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