Despesas escrituradas e declaradas no IRPJ
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Processo nº:10735.000506/2001-77

Recurso nº:147792
Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
Sessão de:07 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23326
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998

GLOSA DE DESPESAS - DESPESAS ESCRITURADAS E DECLARADAS - DIVERGÊNCIA - Comprovado que foram declaradas mais despesas do que estavam escrituradas e comprovadas na contabilidade, é cabível a autuação, já que tal fato reduziu indevidamente o lucro líquido e, por conseguinte, o lucro real, diminuindo o imposto a pagar.

GLOSA DE DESPESAS - TELEFONE - EM NOME DE TERCEIRO - DESNECESSIDADE - As despesas de telefone, em nome de terceiro, pagas pela recorrente, são desnecessárias e, portanto, indedutíveis, quando não resta comprovada a estrita vinculação destas despesas com a atividade.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Alexandre Barbosa Jaguaribe - Relator

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