Despesas de fretes fora da nota fiscal
Voltar

As despesas de fretes, ainda que não integrem o valor total da nota fiscal, podem ser contabilizadas como custo na aquisição de ativo imobilizado?

Informamos que conforme previsto no Parecer Normativo nº 58/76, devem integrar o custo de aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado as despesas de transporte e seguro, os tributos (exceto o IPI, quando recuperável), as despesas com a colocação do bem à disposição da empresa e as despesas relativas aos atos de aquisição propriamente dita.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.