As despesas de fretes, ainda que não integrem o valor total da nota fiscal, podem ser contabilizadas como custo na aquisição de ativo imobilizado?
Informamos que conforme previsto no Parecer Normativo nº 58/76, devem integrar o custo de aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado as despesas de transporte e seguro, os tributos (exceto o IPI, quando recuperável), as despesas com a colocação do bem à disposição da empresa e as despesas relativas aos atos de aquisição propriamente dita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO