Despesas operacionais. Comissões. Dedutibilidade
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Processo nº: 13706.000894/91-61

Recurso nº:162552
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1986
Sessão de:25 de junho de 2008
Acórdão nº:103-23493

GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS. DEDUTIBILIDADE - Sujeitam-se a limite de dedutibilidade as gratificações pagas a empregados quando restar comprovado que não integravam os respectivos salários, nos termos da legislação trabalhista.

PARTICIPAÇÕES DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA - DEDUTIBILIDADE - As despesas com participações nos lucros das empresas somente podem ser integralmente deduzidas quando atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a todos os que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios quotistas;

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE VENDAS - DEDUTIBILIDADE - As importâncias pagas ou creditadas a título de comissões sobre venda não são dedutíveis como custos ou despesas operacionais quando não comprovada a efetiva prestação de serviços na intermediação das vendas.

DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE - EFETIVIDADE - Para que uma despesa seja dedutível, é necessário que seja normal, usual e necessária à atividade da empresa e que haja prova efetiva de sua realização.

Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Alexandre Barbosa Jaguaribe - Relator

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