Despesas operacionais. Dedutibilidade: IRPJ
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Solução de consulta Nº 219, de 7 de julho de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DESPESAS OPERACIONAIS. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. DEDUTIBILIDADE.

A Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários é considerada despesa operacional dedutível, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, quando o pagamento for realizado em nome da consulente, na condição de administradora de valores mobiliários. Será indedutivel o valor pago pela pessoa jurídica porém em nome de pessoa física, ainda que seja o diretor administrador ou mesmo um terceiro.

Fundamentação Legal: Lei n° 8.981, de 1995, art. 41; Lei nº 7.940, de 1989; arts. 299 e 344, do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999; e PN/CST n° 32/1981.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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