Despesas de serviços prestados. Dedutibilidade
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Processo nº:10768.007010/97-27

Recurso nº:152912
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995
Sessão de:18 de setembro de 2008
Acórdão nº:103-23578

DESPESAS DE SERVIÇOS PRESTADOS - DEDUTIBILIDADE
- São dedutíveis na apuração do lucro real os serviços contratados, desde que comprovada a efetividade da prestação.

PIS, CSLL E IRRF - LANÇAMENTOS DECORRENTES -
Aos lançamentos ditos reflexos aplica-se a mesma decisão aplicada ao lançamento denominado principal em razão da relação de causa e efeito que os une.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Alexandre Barbosa Jaguaribe - Relator

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