Para determinação da base de cálculo do IRPJ pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, qual percentual a ser adotado para a atividade de transporte de passageiros?
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido com atividade de transporte de passageiros deverão adotar o percentual de 16% para determinação da base de cálculo do IRPJ (artigo 3º, § 2º, III, da IN SRF nº 93/1997).
FONTE: Consultoria CENOFISCO