Determinação da base de cálculo do IRPJ
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Para determinação da base de cálculo do IRPJ pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, qual percentual a ser adotado para a atividade de transporte de passageiros?

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido com atividade de transporte de passageiros deverão adotar o percentual de 16% para determinação da base de cálculo do IRPJ (artigo 3º, § 2º, III, da IN SRF nº 93/1997).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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