Devolução de mercadoria e a substituição tributária
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Como deve ser feita a devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária?

Considerando tratar-se de mercadoria recebida diretamente do substituto tributário, o contribuinte substituído deve emitir Nota Fiscal de devolução com destaque no campo próprio do ICMS da operação própria com base na Resposta à Consulta nº 318/04 e a indicação do valor do ICMS retido e sua base de cálculo no campo de “Informações Complementares”.
O substituto tributário que estiver recebendo a mercadoria em devolução lançará a Nota Fiscal no Livro Registro de Entradas com crédito do imposto e na mesma linha desse registro lançará, na coluna “Observações”, o valor da base de cálculo e do imposto retido. No último dia da apuração, o crédito da operação própria será transportado para a folha do Livro Registro de Apuração do ICMS referente às operações próprias e o valor do imposto retido será totalizado como crédito na folha do Livro Registro de Apuração do ICMS-ST, conforme art. 276 do Regulamento do ICMS.
Por outro lado, se a mercadoria for fornecida por contribuinte também substituído, a Nota Fiscal de devolução não apresentará o destaque do imposto e os valores de ICMS retido e da base de cálculo da substituição tributária serão indicados em “Informações Complementares”. Nesse caso, o contribuinte substituído que receber a mercadoria em devolução não tomará crédito do imposto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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