Uma empresa lucro presumido e substituta tributária vende uma mercadoria para uma outra empresa que é simples nacional, porém esta empresa do simples nacional quer devolver a mercadoria, como deve ser a devolução em relação a nota? A nota de venda saiu com ICMS, já a de devolução, não saiu pois ela é simples nacional?
A Resolução CGSN nº 10/2007, estabelece que na hipótese de optante do Simples Nacional devolvendo mercadoria para contribuinte não optante do Simples Nacional, o optante do Simples Nacional (ME ou EPP) farão a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO