Empresa optante pelo Simples Nacional deve pagar diferencial de alíquota no caso de contratação de transportadora estabelecida em outro Estado. Por exemplo: empresa, estabelecida em São Paulo e contrata uma transportadora (emitente de CTRC) estabelecida em Minas Gerais. É devido o diferencial de alíquota? Lembrando que o ICMS de transporte geralmente é de 12%.
Esclarecemos que a alíquota interestadual de serviço de transporte destinado a contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo é de 12%, em contra partida a alíquota para serviço de transporte no Estado de São Paulo também é 12%. (art. 54, inciso I do RICMS/00)
Portanto, não caberá recolhimento de diferença de alíquota para o caso em comento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO