Diferença PIS-COFINS decorrente emissão NF. procedimentos
Voltar

Solução de consulta nº 373, de 20 de outubro de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO.
A diferença da Cofins apurada em decorrência de erros na emissão de documentos fiscais, quando constatada no mesmo período de apuração em que ocorreu o faturamento, deve ser acertada por meio de ajuste na contabilidade, ou seja, na base de cálculo da contribuição. Por outro lado, se os erros forem constatados após o encerramento do período de apuração, os valores a maior da contribuição deles decorrentes configurarão créditos decorrentes de tributo pago a maior, que podem ser objeto de restituição ou compensação na forma da legislação em vigor.
Dispositivos Legais: Arts. 1o e 3o , VII, da Lei no 10.833, de 2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO.
A diferença da contribuição para o PIS/Pasep apurada em decorrência de erros na emissão de documentos fiscais, quando constatada no mesmo período de apuração em que ocorreu o faturamento, deve ser acertada por meio de ajuste na contabilidade, ou seja, na base de cálculo da contribuição. Por outro lado, se os erros forem constatados após o encerramento do período de apuração, os valores a maior da contribuição para o PIS/Pasep deles decorrentes configurarão créditos decorrentes de tributo pago a maior, que podem ser objeto de restituição ou compensação na forma da legislação em vigor.
Dispositivos Legais: Arts. 1o e 3º, VII da Lei no 10.833, de 2003.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.