Quando a empresa tributada pelo lucro presumido extrapola a receita bruta anual de R$120.000,00, deverá recolher a diferença com os acréscimos legais ?
Os valores serão recolhidos sem os acréscimos legais juntamente com o imposto do trimestre em que se deu o excesso.(IN 93/97)
FONTE: Consultoria CENOFISCO