Diferença de acréscimos legais
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Quando a empresa tributada pelo lucro presumido extrapola a receita bruta anual de R$120.000,00, deverá recolher a diferença com os acréscimos legais ?

Os valores serão recolhidos sem os acréscimos legais juntamente com o imposto do trimestre em que se deu o excesso.(IN 93/97)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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