Diferencial de alíquota
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Empresa inscrita em SP, contribuinte do ICMS pelo regime RPA, adquire mercadoria destinada a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado, de outro Estado, cujo remetente é contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL. Qual o procedimento para lançar e recolher o diferencial de alíquota devido ao Estado destinatário (SP) . Qual o fundamento legal?

Considerando que um contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração RPA esteja adquirindo mercadoria para seu ativo imobilizado, ou material de uso e consumo de contribuinte de outro Estado enquadrado no “Simples Nacional”, informamos que o pagamento referente do diferencial de alíquota será devido. (art. 2º VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

Lembramos que o diferencial de alíquotas será exigido nas aquisições interestaduais de mercadoria destinada a compor o ativo imobilizado ou para serem utilizadas como material de uso ou consumo do contribuinte adquirente. (art. 2º VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

Conforme o § 5º do artigo 117 do RICMS/00, acrescentado pelo Decreto nº 53.216/2008, na hipótese de o remetente da mercadoria localizado em outro Estado ou o prestador do serviço estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:

1 - como crédito, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;

2 - como débito, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no item 1.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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